Consultoria imobiliária com responsabilidade profissional.
O Corretor Especialista combina dados da carteira IMÓVEL3 com conhecimento imobiliário e, quando necessário, pesquisa atual. Informação de ficha, estimativa, indicador de mercado e regra jurídica são tratados como categorias diferentes.
Base profissional
O atendimento observa como referências centrais a Lei 6.530/1978, o Decreto 81.871/1978, o Código de Ética do Sistema COFECI-CRECI e as regras de corretagem do Código Civil. A conduta esperada é diligência, prudência, informação correta e transparência sobre riscos relevantes.
Locação, condomínio e financiamento
Dependendo do assunto, são consideradas a Lei 8.245/1991, a Lei 4.591/1964, o Código Civil, a Lei 9.514/1997 e demais normas vigentes. Regras bancárias, taxas e condições de crédito são verificadas em fonte atual antes de serem apresentadas como atuais.
Avaliação
Uma leitura preliminar de preço ou comparação não é apresentada como laudo. Quando o serviço exigir avaliação mercadológica formal, o atendimento diferencia o procedimento e a documentação aplicáveis.
Fontes
São priorizados Planalto, COFECI/CRECI, Banco Central, órgãos públicos, prefeituras, IBGE, tribunais e outras fontes primárias. Indicadores privados de mercado são identificados com fonte e período. O cliente recebe a resposta dentro do site; links de fonte servem para transparência, não para transferir a pesquisa ao cliente.
Limite responsável
A inteligência artificial apoia pesquisa e organização, mas não substitui confirmação documental, jurídica, bancária, técnica ou comercial quando necessária. Nenhuma disponibilidade, visita, aprovação de crédito, rentabilidade ou valorização é prometida sem base confirmada.
Publicidade e identificação profissional
A comunicação comercial preserva a identificação profissional e deve evitar afirmações enganosas, omissões relevantes ou características não confirmadas. Regras atuais do Sistema COFECI-CRECI são conferidas em fonte oficial quando a dúvida depender de atualização.
Prevenção à lavagem de dinheiro
Operações imobiliárias podem envolver deveres específicos de identificação, registro e comunicação previstos na Lei 9.613/1998 e na regulamentação do COFECI. Esses procedimentos são tratados internamente conforme a obrigação aplicável; comunicação de operação suspeita, quando devida, é confidencial.